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O Ministério da Saúde informa que a prática da Acupuntura não é exclusiva da área médica

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO PARTICIPATIVA
DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA GERAL DO SUS/MS
E-M/SUS nº 4839/2005-OUVIDORIA/SGP/MS
Brasília, 17 de novembro de 2005.

Prezado Eduardo Brasil,

O Departamento de Ouvidoria Geral do SUS/MS foi regulamentado pelo art. 28 do Decreto 4.726 de 09 de junho de 2003, sendo a partir de então, também responsável por resgatar e dar encaminhamento às demandas advindas de vários setores do Ministério da Saúde. Com esse intuito, entramos em contato com V. Sª. para responder o seu e-mail enviado a este Ministério onde solicita informações sobre profissionais que podem realizar acupuntura.


Inicialmente esclarecemos que o Departamento de Ouvidoria Geral do SUS tem como atribuições, dentre outras: receber solicitações, reclamações, denúncias, elogios, informações e sugestões encaminhadas pelos usuários do SUS e levá-las ao conhecimento dos órgãos competentes sejam eles federais, estaduais ou municipais.
Por oportuno, informamos que cada Conselho de Classe, determina em seu Código de Ética as atividades que seus profissionais podem exercer. Não existe nenhuma legislação específica que coloque como atividade exclusivamente médica a acupuntura, podendo também ser realizada por outras classes profissionais, que não o médico.


Sendo assim, deve-se sempre procurar o Conselho de Classe que deseja para saber se a determinada profissão está apta a realizar sessões de acupuntura nos pacientes.


Outrossim, orientamos que o Conselho Municipal de Saúde é órgão que garante a participação popular nas decisões sobre a saúde na sua cidade, contribua levando seus questionamentos.
Agradecemos a sua manifestação, como mecanismo de aprimoramento do Sistema Único de Saúde, e nos colocamos à disposição para futuros contatos através do telefone 0800-611997, ligação gratuita em todo o território nacional.


Atenciosamente,


Secretaria de Gestão Participativa
Departamento de Ouvidoria Geral do SUS/MS
ouvidoria@saude.gov.br
www.saude.gov.br/Ouvidoria

61-3448.8900/3448.8603

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